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Deputado do Chega Mithá Ribeiro viola código de conduta ao chamar “feminazi” e “diabólica” a Isabel Moreira

Deputado do Chega Mithá Ribeiro viola código de conduta ao chamar “feminazi” e “diabólica” a Isabel Moreira


“Não suportando a desgraça com que contamina tudo à sua volta com a sua existência depressiva que vangloria a morte, do aborto à eutanásia (…) a socialista Isabel Moreira decidiu activar a polícia política globalista em mais um auto-de-fé, queimar vivo um ser humano”, escreveu o deputado do Chega Gabriel Mithá Ribeiro, numa publicação no Facebook, no final de Fevereiro, apelidando a deputada de “feminazi” e dizendo que “nasceu para propagar o lema da sua existência diabólica: odeie o próximo como a si mesmo”.

O texto intitulado “A morte caminha entre vivos” – acompanhado, sem autorização, com uma fotografia do PÚBLICO -, levou Isabel Moreira a apresentar uma queixa à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados contra Mithá Ribeiro. Esta semana, a comissão deu-lhe razão num parecer aprovado apenas com o voto contra do Chega que conclui que o deputado deste partido violou o dever de urbanidade e lealdade institucional previsto no Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República por desrespeitar a parlamentar do PS.

Quando foi ouvido pelo grupo de trabalho do código de conduta, Mithá Ribeiro argumentou que aquilo que escreveu se situa no âmbito da sua liberdade de expressão e no exercício das suas funções políticas mas também pessoais, intelectuais, académicas e de cidadania. Insurgiu-se contra o que considera o terrorismo identitário, a violência simbólica e mental e a cultura da morte que Isabel Moreira representa, e alegou que, por não ter o acesso à comunicação social de que a deputada do PS beneficia pode recorrer a outros instrumentos para dar a sua opinião. E defendeu que qualquer queixa por difamação não tinha “ponta por onde se lhe pegue”.

O código de conduta dos deputados não prevê sanções e o parecer considera que a comissão de Transparência só pode apreciar a responsabilidade política e não qualquer responsabilidade criminal, civil ou disciplinar, considerando que houve uma violação do dever de respeito.



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