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Lei que muda autorização de residência CPLP enviada para Marcelo assinar

Lei que muda autorização de residência CPLP enviada para Marcelo assinar


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Ó decreto da Assembleia da República 23/XVI/1que permite que cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrem em Portugal como turistas e depois peçam o título de residência foi enviado nesta quarta-feira (22/1) para ser promulgado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa. Agora, o presidente terá vinte dias para assinar ou vetar o diploma, em um prazo que vai até 20 de fevereiro.

Existe um prazo de oito dias em que o Presidente pode enviar para o Tribunal Constitucional, se considerar que a lei quebra as normas da constituição. Se isso ocorrer – o que é considerado pouco provável – não há prazo para a decisão da corte suprema.

Não é obrigatório que o Presidente espere 20 dias para assinar a lei. Já houve casos em que ela foi assinada no mesmo dia, dos quais o mais recente foi o Orçamento do Estado para 2025, em novembro de 2024.

A nova lei vai criar para brasileiros e timorenses uma situação semelhante à que existia quando havia a Manifestação de Interesse, que previa o pedido de título de residência depois de estar em território português. Tanto os cidadãos do Brasil quanto os de Timor-Leste não precisam de visto para entrar em território português como turistas. Nacionais dos outros cinco países da CPLP – Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe – precisam de visto para entrar em Portugal em todas as situações.

Outra modificação que a nova lei trará será a mudança do prazo da Autorização de Residência para nacionais da CPLP, que passará de um ano para dois anos de validade, mesma duração que os outros títulos de residência têm. Além disso, os documentos CPLP deixarão de ser emitidos em uma folha de papel A4, passando a ter o formato de um cartão, igual às outras autorizações de residência. Vários países não reconheciam o título de residência CPLP em uma folha de papel, gerando situações em que imigrantes que estavam legalizados em Portugal eram expulsos do Espaço Schengen, com impedimento de entrar por cinco anos.

Com a entrada em vigor da lei, deverá haver uma mudança na página do site da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) para autorizações de residência da CPLP. A página existe desde 2022, mas o link para quem não tem visto está bloqueado, impedindo que imigrantes dos sete países de língua portuguesa façam seu processo de legalização por meio dela. O que aparece nessa parte da página é a imagem de um cadeado e, embaixo, a inscrição “Em breve”.



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