O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu levar a julgamento 16 acusados, incluindo três técnicos do urbanismo da Câmara portuense, acusados de corrupção por acelerarem processos de construção em troca de dinheiro, entregue por empresários e arquitetos.
Em nota publicada nesta sexta-feira na página da Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) diz que a instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida por quatro dos acusados, mas que o TIC do Porto pronunciou (decidiu levar a julgamento) todos os acusados nos exatos termos da acusação do Ministério Público (MP).
Este inquérito surgiu na sequência da investigação da chamada Operação Babelque tem como foco a suposta adulteração de normas e instrução de processos de licenciamento urbano em Vila Nova de Gaia, que tem entre os réus o ex-vice-presidente do município Patrocínio Azevedo e o empresário ligado ao ramo imobiliário Paulo Malafaia, que também será julgado neste processo.
Segundo a PGDP, o TIC do Porto pronunciou neste processo conexo à Operação Babel os 16 acusados - 10 pessoas físicas, entre elas os três funcionários da Câmara do Porto e o empresário Paulo Malafaia, e seis empresas – pela prática de diversos crimes de corrupção ativa e passiva. Os servidores municipais também responderão em julgamento por crimes de abuso de autoridade e de acesso ilegítimo.
“Nos termos da acusação pública, ora confirmada, os réus, funcionários da Prefeitura do Porto, em troca do recebimento de valores monetários ou outras vantagens patrimoniais (emprego para familiar), acedendo aos interesses dos réus pessoas físicas e empresas por eles representadas , em doze processos urbanísticos (projetos/empreendimentos imobiliários e/ou obras particulares), concederam a eles informações e tratamentos privilegiados”, diz a PGDP.
Segundo o TIC do Porto, acrescenta a PGDP, os técnicos do urbanismo do município iam “acompanhando, conhecendo, controlando, influenciando, determinando e acelerando a prática dos actos administrativos de tais procedimentos de licenciamento, com expressa violação das regras e dos deveres públicos a que estavam sujeitos”.
O MP apurou que “o patrimônio incongruente na esfera patrimonial de doze dos réus” ascende a 12,3 milhões de euros, valor que requereu que fosse declarada perdida em favor do Estado, “tendo promovido, e assim decretados, arrestos preventivos para acautelar tal quantia”. A representação do Ministério Público na fase de instrução foi assumida por magistrados responsáveis pela acusação pública.